- 1 -O serviço clínica da FMDUP compreende a unidade de prestação de cuidados de saúde oral, a unidade de receção de doentes, a unidade da esterilização, a unidade de radiologia, e o aprovisionamento.
- 2 -Tem como responsável o Diretor Clínico, podendo ser coadjuvado pelos seu Adjunto e pelo Diretor da Clínica.
- 3 -De acordo com as necessidades e as diferentes áreas funcionais podem colaborar no serviço clínica da FMDUP dirigentes intermédios de 3 e 4 grau, na dependência do Diretor Clínico.
- 4 -As unidades do serviço clínica da FMDUP funcionam na dependência direta do Diretor Clínico podendo ser chefiados por dirigentes intermédios de 3 ou 4.º grau, nomeados pelo Diretor da FMDUP, que reportam diretamente ao Diretor Clínico.
- 5 -O Diretor Clínico pode, nas suas ausências ou impedimentos, delegar competências no Diretor Clínico Adjunto ou em assessores, especifica e exclusivamente nomeados para essas situações.
Artigo 16.º — Composição do Serviço Clínica da FMDUP
Vigente desde: 01/02/2018