- 1 -A apresentação de candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento é efetuada junto dos serviços da Câmara Municipal de Penacova, através do preenchimento de impresso próprio, conforme modelo constante do anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante, o qual será disponibilizado no sitio da Internet da Câmara Municipal de Penacova, em www.cm-penacova.pt, ou obtido no Balcão Único de Atendimento (BUA).
- 2 -Para além dos documentos referidos no n.º 2 e 3 do artigo 3.º, o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- i)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de um orçamento, devendo os valores propostos corresponder a valores normais de mercado; ou
- ii)Fatura/s e/ou recibo/s comprovativos do valor total das obras efetivamente executadas.
- b)Para candidaturas referentes a obras de valor total superior a 5.000 (euro):
- i)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de três orçamentos, devendo os valores propostos corresponder a valores normais; ou
- ii)Fatura/s e/ou recibo/s comprovativos do valor total das obras efetivamente executadas; e
- iii)Estudo prévio ou anteprojeto de arquitetura, se aplicável.
- a)Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- 3 -Todas as candidaturas a apoios devem dar entrada na Câmara Municipal, devidamente instruídas com todos os documentos exigidos, até ao limite da data a indicar futuramente através de edital, não sendo consideradas as que venham a dar entrada em momento posterior a essa data ou as que, apresentadas em tempo, não permitam a sua análise por se encontrarem mal instruídas ou omissas quanto aos elementos exigíveis, bem como aquelas que apresentem elementos que objetiva e comprovadamente não correspondam à realidade.
- 4 -Para efeitos da emissão de parecer pela CCDR, previsto no n.º 5 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017 bem como no artigo 5.º da Portaria n.º 173-A/2018, o respetivo pedido, deverá ser acompanhado de todos os pedidos de apoio devidamente apreciados pela Câmara Municipal nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, bem como os demais elementos instrutores referidos nessa norma.
- 5 -Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 173-A/2018, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitirá o seu parecer no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido de parecer referido no número anterior.
- 6 -São consideradas elegíveis despesas que hajam sido efetuadas a partir da data de ocorrência dos incêndios, desde que devidamente documentadas através de orçamento e ou fatura/s e atento o disposto no artigo 10.º
- 7 -As obras abrangidas pelo presente regulamento encontram-se sujeitas, em matéria de controlo prévio, ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 130/2017, de 9 de outubro.
- 8 -Todos os valores referidos no presente Regulamento incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Artigo 11.º — Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Vigente desde: 18/01/2019