- 1 -Para a concessão dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento a Câmara Municipal de Penacova pode recorrer às seguintes fontes:
- a)Empréstimos concedidos pelo FAM, nos termos do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018);
- b)Donativos em dinheiro de entidades públicas ou privadas, à guarda e gestão da Câmara Municipal.
- 2 -Os meios financeiros referidos no número anterior estão consignados a suportar os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Fontes de financiamento
Vigente desde: 18/01/2019