Ficam os beneficiários dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamento obrigados a garantir, nos termos da lei, a limpeza das faixas de proteção primária das habitações reconstruídas ou recuperadas.
Ficam os beneficiários dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamento obrigados a garantir, nos termos da lei, a limpeza das faixas de proteção primária das habitações reconstruídas ou recuperadas.