Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Penacova, entidade à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e a gestão das disponibilidades financeiras.
Artigo 9.º — Entidade competente para a atribuição dos apoios
Vigente desde: 18/01/2019