- 1 -Todos os comerciantes, comerciantes históricos, auxiliares, carrejões, utilizadores do espaço de restaurante, utilizadores de espaço de restaurante histórico e funcionários de restaurante devem estar devidamente identificados com o cartão de identificação durante a sua permanência no Mercado do Bolhão, a emitir conforme modelo em vigor.
- 2 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 3 -A emissão do cartão de identificação é solicitada pelo comerciante, comerciante histórico, utilizador do espaço de restaurante, utilizador de espaço de restaurante histórico ou carrejão, conforme modelo em vigor.
- 4 -Pela emissão, perda, danificação ou extravio do cartão, é devida a respetiva taxa.
Artigo 12.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 31/01/2020