- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de utilização, ocupação, exploração e gestão do Mercado do Bolhão, sito nas Ruas Sá da Bandeira, Formosa, Alexandre Braga e Fernandes Tomás, com a área global de 8.156 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 7302, e inscrito com o artigo matricial n.º 10038 da União de freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória.
- 2 -A estrutura física do Mercado do Bolhão prevê a existência:
- a)Piso -1;
- b)Piso 0;
- c)Piso intermédio;
- d)Piso 1;
- e)Lojas exteriores.
- 3 -O Mercado do Bolhão está organizado em:
- a)Bancas;
- b)Bancas históricas;
- c)Bancas de exposição;
- d)Arrumos;
- e)Restaurantes;
- f)Esplanada;
- g)Cozinhas;
- h)Administração;
- i)Cave logística;
- j)Zonas de apoio;
- k)Zonas comuns;
- l)Lojas exteriores.
- 4 -O Município do Porto ou a entidade gestora poderá ainda, se assim o entender, proceder à modificação das zonas de apoio e zonas comuns.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 31/01/2020