- 1 -O presente Regulamento aplica-se à universalidade que constitui o Mercado do Bolhão, submetendo-se às suas disposições todos os seus utilizadores, nomeadamente os comerciantes, comerciantes históricos, auxiliares, carrejões, utilizadores de espaço de restaurante, utilizadores de espaço de restaurante histórico, funcionários de restaurante, arrendatários e arrendatários históricos que nele exercem qualquer tipo de atividade, a título permanente ou temporário e o público em geral.
- 2 -O presente Regulamento não isenta o comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante, utilizador de espaço de restaurante histórico, arrendatário e arrendatário histórico do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/01/2020