- 1 -O pagamento do preço correspondente à utilização do restaurante deverá ocorrer até ao final do mês a que respeita.
- 2 -A falta de pagamento do preço e outros encargos devidos no prazo referido no número anterior implica o pagamento de juros de mora a partir do primeiro dia de não pagamento, acrescida do valor referente ao mês seguinte.
- 3 -Os preços estão sujeitos a atualização de acordo com o coeficiente anual de atualização de rendas não habitacionais.
Artigo 24.º — Preços
Vigente desde: 31/01/2020