- 1 -O pagamento da renda correspondente à utilização das lojas exteriores deverá ocorrer até ao final do mês a que respeita.
- 2 -A falta de pagamento das rendas e outros encargos devidos no prazo referido no número anterior implica o pagamento de juros de mora, acrescida do valor referente do mês seguinte.
- 3 -As rendas estão sujeitas a atualização de acordo com o coeficiente anual de atualização de rendas não habitacionais.
Artigo 25.º — Rendas
Vigente desde: 31/01/2020