- 1 -A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nas bancas e restaurantes, terão de obedecer à legislação em vigor.
- 2 -As bancas, restaurantes e lojas exteriores que vendam ou disponibilizem bebidas alcoólicas devem respeitar as proibições e obrigações de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A publicidade às bebidas alcoólicas deve respeitar as restrições previstas no regime jurídico da publicidade.
Artigo 27.º — Condicionantes
Vigente desde: 31/01/2020