- 1 -Todas as bancas, arrumos, cozinhas, restaurantes e lojas exteriores terão contadores de água, eletricidade e/ou gás próprio e cada comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante, utilizador de espaço de restaurante histórico, arrendatário ou arrendatário histórico terá que executar o contrato com a respetiva entidade.
- 2 -Cada banca e cozinha apresenta um conjunto de equipamentos para apoio à atividade, sendo que cada comerciante ou comerciante histórico é responsável pela gestão e manutenção dos mesmos.
- 3 -O Município do Porto ou a entidade gestora reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização de espaços e equipamentos.
Artigo 26.º — Espaços e Equipamentos
Vigente desde: 31/01/2020