- 1 -O acesso às cozinhas é efetuado através de chave própria, entregue a cada comerciante ou comerciante histórico, sendo da sua responsabilidade a segurança dos bens e o seu acesso.
- 2 -Cada cozinha apresenta um conjunto de equipamentos para apoio à preparação e/ou confeção de alimentos.
- 3 -O Município do Porto ou a entidade gestora, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização dos espaços e equipamentos.
Artigo 29.º — Cozinhas
Vigente desde: 31/01/2020