- 1 -A definição do programa do Mercado do Bolhão assenta num mercado de produtos alimentares frescos, com exceção de flores, plantas, artesanato e amolador.
- 2 -Os produtos autorizados no Mercado do Bolhão estão agrupados de acordo com as seguintes categorias:
- a)Peixe
- b)Marisco
- c)Peixe e Marisco processado
- d)Peixe e Marisco congelado
- e)Carne
- f)Aves
- g)Salsicharia
- h)Cereais e Leguminosas
- i)Pão e Bolos
- j)Massas
- k)Ovos e Laticínios
- l)Vegetais, Raízes e Plantas
- m)Fruta
- n)Fruta Seca, Nozes e Sementes
- o)Algas e Cogumelos
- p)Chá e Café
- q)Temperos, Condimentos e Especiarias
- r)Açúcares
- s)Produtos Naturais e Dietéticos
- t)Bebidas Alcoólicas
- u)Cafés/Cafetaria
- v)Flores
- w)Plantas
- x)Artesanato
- y)Amolador
- 3 -As categorias referidas no número anterior poderão ser revistas pelo Município do Porto ou pela entidade gestora.
Artigo 33.º — Dos produtos comercializáveis no Mercado do Bolhão
Vigente desde: 31/01/2020