- 1 -O Município do Porto ou a entidade gestora poderá alterar os horários previstos no n.º 1 do artigo 37.º, quando o entender por conveniente.
- 2 -No início do ano civil, o Município do Porto ou a entidade gestora definirá os dias de abertura e encerramento aos domingos e feriados, no todo ou em parte do Mercado do Bolhão.
Artigo 40.º — Alargamento de horário
Vigente desde: 31/01/2020