- 1 -A entrada de mercadorias e equipamentos para o interior do Mercado do Bolhão far-se-á, exclusivamente pela cave logística, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 2 -O aprovisionamento das bancas é feito pelas zonas de apoio indicadas para o efeito, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 3 -O Município do Porto ou a entidade gestora reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes ao abastecimento.
Artigo 42.º — Abastecimento
Vigente desde: 31/01/2020