- 1 -A limpeza das bancas, arrumos, cacifos, cozinhas, restaurantes e esplanada dos restaurantes é da inteira responsabilidade do comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante e utilizador de espaço de restaurante histórico, a quem compete manter as bancas, arrumos, cacifos, cozinhas, restaurantes, esplanadas e espaços envolventes sempre limpos de resíduos e desperdícios, que devem ser colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade.
- 2 -O comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante e utilizador de espaço de restaurante histórico são obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridade e segurança, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A limpeza geral deve ser efetuada imediatamente após o encerramento da banca e restaurante.
Artigo 44.º — Limpeza
Vigente desde: 31/01/2020