- 1 -É proibida a entrada de gelo de outras proveniências, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 2 -Sempre que necessitarem de utilizar o gelo, o comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante ou utilizador de espaço de restaurante histórico deve solicitar aos funcionários do Mercado do Bolhão.
- 3 -A utilização do gelo está sujeita ao pagamento da respetiva utilização.
- 4 -O Município do Porto ou a entidade gestora reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização do gelo.
Artigo 45.º — Gelo
Vigente desde: 31/01/2020