Direitos do comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante, utilizador de espaço de restaurante histórico, arrendatário e arrendatário histórico
O comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante, utilizador do espaço de restaurante histórico, arrendatário e arrendatário histórico tem direito a:
- a)Exercer a atividade na banca, restaurante ou loja;
- b)Expor, de forma correta, as suas pretensões ao Município do Porto ou à entidade gestora, conforme modelo em vigor;
- c)Formular sugestões, conforme modelo em vigor;
- d)Apresentar reclamações, conforme modelo em vigor;
- e)Aceder a quaisquer elementos de carácter normativo ou informativo respeitante ao Mercado do Bolhão;
- f)Receber informação quanto às decisões do Mercado do Bolhão e medidas que possam interferir com o desenvolvimento da sua atividade comercial;