- 1 -É da competência do Município do Porto ou da entidade gestora o planeamento e a gestão do Mercado do Bolhão.
- 2 -O Município do Porto ou a entidade gestora pode, através de delegação de competências, delegar os seus poderes de gestão, direção, exploração, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Fiscalizar as atividades exercidas;
- c)Assegurar a gestão das zonas de apoio e zonas comuns, a respetiva limpeza, conservação e manutenção;
- d)Proceder à verificação higiossanitária, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento das bancas e restaurantes e as condições da instalação em geral;
- e)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- f)Orientar, licenciar e coordenar toda a comunicação;
- g)Promover e divulgar a marca "Bolhão".
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 31/01/2020