Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Mercado do Bolhão: edifício identificado no artigo 2.º do presente Regulamento que se destina à venda de produtos, cujo planeamento e gestão compete ao Município do Porto ou à entidade gestora, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser delegados;
- b)Entidade gestora: entidade em quem a Câmara Municipal do Porto delega os seus poderes de gestão, direção, exploração, administração e fiscalização do Mercado do Bolhão;
- c)Banca: espaço de venda cuja ocupação é titulada por licença;
- d)Banca histórica: espaço de venda que preserva as características físicas das barracas originais, quer na estrutura, quer nas dimensões, cuja ocupação é titulada por licença;
- e)Banca de exposição: espaço destinado a ocupação temporária titulada por licença temporária;
- f)Arrumo: espaço destinado ao armazenamento de bens de acordo com a licença ou contrato de utilização de espaço de restaurante;
- g)Cozinhas de apoio: espaço destinado à confeção de alimentos;
- h)Restaurante: espaço cuja ocupação é titulada por contrato de utilização de espaço de restaurante;
- i)Loja Exterior: espaço autónomo localizado no exterior do Mercado do Bolhão com entrada independente e cuja ocupação é titulada por contrato de arrendamento;
- j)Comerciante: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade nas bancas e que é titular de licença de ocupação;
- k)Comerciante histórico: pessoa singular ou coletiva que exercia atividade no Mercado do Bolhão antes da Reabilitação e Modernização do edifício;
- l)Auxiliar: pessoa singular que auxilia o comerciante e se encontra sob a sua responsabilidade;
- m)Carrejão: pessoa singular que presta tarefa esporádica de carregamento e distribuição;
- n)Utilizador de espaço de restaurante: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade no restaurante;
- o)Utilizador de espaço de restaurante histórico: pessoa singular ou coletiva que exercia atividade de restaurante no Mercado do Bolhão antes da reabilitação e modernização do edifício;
- p)Arrendatário: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade na loja exterior;
- q)Arrendatário histórico: pessoa singular ou coletiva que exercia atividade na loja exterior no Mercado do Bolhão antes da reabilitação e modernização do edifício;
- r)Zonas de apoio: zona para a instalação dos equipamentos complementares de apoio ao Mercado do Bolhão, nomeadamente arrumos, câmaras de frio, zona de resíduos, vestiários e balneários e outros;
- s)Zonas comuns: zonas destinadas à circulação de pessoas e bens;
- t)Cave logística: zona destinada às cargas e descargas;
- u)Familiar: cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, descendente ou ascendente em primeiro grau da linha reta.