- 1 -O procedimento concursal referido no artigo anterior é publicitado em edital, no sítio na internet do Município do Porto ou da entidade gestora, num dos jornais com maior circulação no Município, e ainda, no «Balcão do Empreendedor».
- 2 -Do edital que publicita o procedimento de seleção devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município do Porto ou entidade gestora, endereço, números de telefone, correio eletrónico, telefax e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas/propostas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas/ propostas;
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor base por metro quadrado e por mês a pagar pelos espaços de venda;
- g)Cauções a apresentar, quando aplicável;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas/ propostas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, no qual o interessado deve declarar qual a atividade que pretende exercer.
- 4 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, é da responsabilidade de um Júri, composto por um presidente e dois vogais.
- 5 -Independentemente do número de espaços vagos e natureza de ocupação, é proibida a atribuição ao mesmo comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante, utilizador de espaço de restaurante histórico, arrendatário ou arrendatário histórico de mais de 1 (um) lugar da mesma natureza.
- 6 -Os comerciantes terão de revestir a forma de pessoas singulares ou Sociedade Unipessoal por Quotas.
- 7 -O pagamento da taxa, preço e renda pela atribuição do espaço é efetuado nos termos previstos nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do presente Regulamento e demais legislação aplicável subsidiariamente, nomeadamente no Código Regulamentar do Município do Porto com exceção do Título IV.
Artigo 9.º — Procedimentos Concursais
Vigente desde: 31/01/2020