- 1 -A atribuição dos espaços de venda no Mercado é efetuada pelo Município do Porto ou pela entidade gestora, através de um procedimento concursal que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados -Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e transmissível, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de espaços de venda no Mercado do Bolhão é efetuada pelo prazo determinado no edital que publicita o procedimento de seleção e mantém-se na titularidade do operador económico que exerce a atividade, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
Artigo 8.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 31/01/2020