O montante máximo do apoio a prestar no âmbito do PESS não pode ultrapassar os (euro)1.000,00 por agregado familiar/ano ou, tratando-se de agregado familiar que beneficie de habitação social, (euro) 500,00/ano, com exceção do apoio a obras em habitações degradadas, cujo montante máximo é de (euro)5.000,00.