- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de início do atual mandato autárquico, dia 14 de outubro de 2021.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Paços de Ferreira, desde que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 25/01/2022