São condições de atribuição do incentivo à natalidade que:
- a)O/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Município de Paços de Ferreira, no mínimo, nos doze meses anteriores ao nascimento da criança e que estejam recenseados/as no Município nos seis meses anteriores à data do nascimento da mesma;
- b)A criança se encontre registada como natural do concelho de Paços de Ferreira;
- c)A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no concelho de Paços de Ferreira;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município.