- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de (euro) 500,00 (quinhentos euros).
Artigo 5.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 25/01/2022