Regulamento do Museu Municipal Polinucleado de Grândola
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea K) do Capítulo III do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e do artigo 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (Lei Quadro dos Museus Portugueses).
Âmbito de aplicação
Este regulamento estabelece as normas de conduta relativas à estrutura, gestão e funcionamento do Museu Municipal Polinucleado de Grândola.
Denominação e Natureza
Localização
Missão
O Museu é um espaço de acolhimento e difusão de memórias e identidades locais, promotor da participação e da envolvência da comunidade nos seus projetos, de forma interativa, procurando encontrar os meios adequados para a satisfação das necessidades culturais da população.
Vocação
O Museu promoverá a investigação, preservação, salvaguarda e divulgação do património cultural do Concelho de Grândola, tanto na forma material como imaterial, tendo por finalidade a sua documentação, interpretação, valorização, a realização de exposições e o desenvolvimento de programas educativos que venham a envolver, num processo de aprendizagem evolutivo e lúdico, todas as faixas etárias da população.
Pela natureza das coleções (etnográfica e arqueológica), o âmbito de investigação circunscrever-se-á ao território concelhio. Cronologicamente, no que concerne à Etnografia, centrar-se-á sobretudo no século XX e no que respeita à Arqueologia o período compreendido entre a Pré-História e a Idade Moderna. De forma a preservar, in situ, o património relativo às atividades desenvolvidas pela população grandolense, deverão ser criados núcleos museológicos tendo por base a sua recuperação, investigação e divulgação.
Objetivos
Objetivos do Museu:
Logótipo
O Museu Municipal tem um logótipo próprio que o identificará em qualquer local e em qualquer suporte em que seja aplicado.
Instrumentos de gestão
Os instrumentos de gestão do Museu são o plano de atividades, o relatório de atividades e o registo de visitantes. São elaborados anualmente e submetidos à aprovação da Câmara Municipal.
Enquadramento Orgânico
O Museu depende organicamente do Município de Grândola e integra-se na unidade orgânica responsável pela área de cultura e património histórico.
Incorporação
Aquisição efetuada pelo município de Grândola;
Doações, legados ou heranças;
Pagamentos efetuados, em virtude de disposições legais;
Recolhas de trabalhos de campo, escavações arqueológicas ou achados fortuitos na área do Concelho de Grândola.
Inventariação e documentação
Conservação
Estudo e investigação
Interpretação e exposição
Educação
Segurança
Horário e acesso
Interdições
Custo de ingresso
Públicos com diversidade funcional
Acesso às reservas
Registo de visitantes
Livro de sugestões e reclamações
Objetivos
Localização
Fundos documentais
Acesso e utilização dos fundos documentais
Serviço de reprodução de documentos
Normas e condições gerais de utilização do espaço do Centro de Documentação
Recursos Humanos
Gestão do Museu e Núcleos Museológicos:
Exposições:
Conservação e monotorização:
Inventário e documentação:
Investigação e divulgação:
Educação:
Acolhimento e receção:
Incorporações e acondicionamento:
Segurança:
Património:
Representação do Museu e protocolos:
Recursos Financeiros
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão analisadas e sujeitas a parecer técnico dos serviços do Museu e superiormente aprovados pela Câmara Municipal de Grândola.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento deverá ser revisto e atualizado sempre que existam fundamentos que o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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