- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras, a fundo perdido, a conceder, pelo Município, aos produtores de bovinos, caprinos, ovinos e suínos, com explorações sediadas no concelho de Melgaço, e aos produtores de fumeiro do concelho, com a finalidade de apoiar o setor nos seus encargos financeiros e estimular o seu crescimento.
- 2 -O apoio financeiro será realizado de quatro formas distintas, consoante a natureza de produção pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:
- a)Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;
- b)Exploração de engorda de bovinos;
- c)Exploração de pequenos ruminantes;
- d)Exploração de suínos;
- e)Produção de fumeiro.
- 3 -O âmbito do apoio financeiro poderá ser alterado, anualmente, pelo Órgão Executivo com posterior publicação no Portal Municipal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/01/2024