- 1 -O montante anual do apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:
- a)Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite:
- i)50(euro) por cabeça nascida e registada;
- b)Exploração de engorda de bovinos:
- i)100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
- c)Exploração de pequenos ruminantes:
- i)100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
- ii)100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal;
- d)Exploração de suínos:
- i)20(euro) por fêmea reprodutora registada e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal;
- ii)15(euro) por macho reprodutor registado e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal;
- e)Produção de fumeiro:
- i)30(euro) por engordas abatidas em matadouro.
- a)Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite:
- 2 -Os montantes do apoio indicados no ponto anterior poderão ser alterados, poderão ser alteradas, anualmente, pelo Órgão Executivo com posterior publicação no Portal Municipal.
Artigo 7.º — Apoios Financeiros
Vigente desde: 22/01/2024