Altera o Regulamento do Programa «Diverte-te Comigo».
Os artigos 7.º, 8.º e 26.º do Regulamento “Diverte-te Comigo” passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Coordenador
- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo.
- 2 -São deveres do coordenador, nomeadamente, os seguintes:
- a)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- b)Coordenar a ação do corpo técnico;
- c)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- 3 -Constituem direitos do coordenador:
- a)Determinar o afastamento de qualquer elemento do pessoal técnico da equipa pedagógica, em caso de condutas profissionais consideradas impróprias ou em caso de incumprimento do presente regulamento.
- b)Determinar a exclusão de qualquer participante cuja ação afete o bom funcionamento do campo de férias ou que apresentem sinais evidentes de doença pontual.
Artigo 8.º
Monitor
- 1 -Compete aos monitores acompanhar os participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.
- 2 -Constituem deveres dos monitores, designadamente, os seguintes:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes bem como zelar pela manutenção dessas condições.
- 3 -Constituem Direitos dos Monitores:
- a)Convocar o coordenador para a realização de reunião para relatar problemas e esclarecer dúvidas;
- b)Exigir aos participantes o cumprimento do presente regulamento;
- c)Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento.
Artigo 26.º
Comparticipação
- 1 -O valor da comparticipação das famílias para as crianças participarem no Programa “Diverte-te comigo” é aprovado, anualmente, pela Assembleia de Freguesia de Algueirão - Mem Martins, mediante proposta do órgão executivo.
- 2 -Caso não seja proposta pelo órgão executivo a atualização do valor da comparticipação a cargo das famílias, manter-se-á em vigor o valor praticado na edição realizada no ano anterior.
A vigência das alterações introduzidas pelo artigo 1.º retroage a 28/06/2024, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Executivo em 3 de outubro de 2024.
Ratificado em reunião de Assembleia de Freguesia em 17 de dezembro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.
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