- 1 -O Conselho Científico do TERRA é constituído por todos os membros integrados nas unidades de investigação reconhecidos pela FCT, sendo presidido pelo Diretor Executivo.
- 2 -O Conselho Científico reúne pelo menos uma vez por ano, convocado pelo Diretor Executivo, ou em sessões extraordinárias convocadas pelo CTERRA ou por um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um quarto da totalidade dos seus membros;
- 3 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Pronunciar-se sobre o Regulamento do TERRA ou sobre alterações a este;
- b)Discutir questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao TERRA;
- c)Pronunciar-se sobre outros assuntos ou propostas que lhe sejam submetidos pelo Diretor Executivo do TERRA ou pelo CTERRA;
- d)Propor ações no âmbito dos objetivos e missão do TERRA;
- 4 -As decisões do Conselho Científico são tomadas por maioria simples dos investigadores presentes.
Artigo 10.º — Conselho Científico TERRA
Vigente desde: 23/01/2026