- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento Científico (doravante CEAC) é constituída por, pelo menos, cinco personalidades externas nacionais ou estrangeiras, propostas e aprovadas pelo CTERRA, de reconhecido mérito nas áreas científicas de atuação do TERRA;
- 2 -O mandato dos membros da CEAC é de três anos, terminando o primeiro mandato em 31 dezembro 2025;
- 3 -Compete à CEAC acompanhar, aconselhar e avaliar o desempenho do TERRA emitindo parecer quando solicitado, designadamente sobre a estratégia do Laboratório, o programa de ação e os indicadores de realização apresentados, e outros requisitos determinados pela FCT;
- 4 -O parecer da CEAC é publicitado nos órgãos de comunicação interna e externa.
Artigo 11.º — Comissão Externa de Acompanhamento Científico
Vigente desde: 23/01/2026