- 1 -O Conselho Coordenador (doravante CTERRA) é constituído por um conjunto de elementos, que serão dois por cada unidade de investigação que compõe o TERRA, e o Diretor Executivo;
- 2 -Cada unidade indica dois coordenadores efetivos e dois coordenadores suplentes, que substituirão os primeiros em caso de ausência;
- 3 -O CTERRA elege um Coordenador que o dirige e representa;
- 4 -O CTERRA reserva-se o direito de convidar para as reuniões outros elementos relevantes para o funcionamento do TERRA ou dos assuntos a tratar;
- 5 -As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes;
- 6 -O mandato coletivo do Conselho Coordenador é de 3 anos, terminando o primeiro mandato, excecionalmente, a 31 dezembro de 2025;
- 7 -São atribuições do CTERRA:
- a)Elaborar a estratégia do TERRA;
- b)Indicar quem representa o TERRA em participações oficiais;
- c)Aprovar o Regulamento do TERRA, após consulta ao Conselho Científico;
- d)Empossar ou destituir o Diretor Executivo;
- e)Aprovar o programa de ação do TERRA, proposto pelo Diretor Executivo para cumprir a estratégia;
- f)Acompanhar e apoiar o progresso da implementação do programa de ação reportado pelo Diretor Executivo;
- g)Aprovar o balanço financeiro anual, produzido pela instituição de gestão financeira principal e validado pelo Diretor Executivo;
- h)Apoiar a formulação de políticas científicas e de gestão para o desenvolvimento das atividades do TERRA;
- i)Aprovar a constituição da Comissão Externa de Acompanhamento e do Conselho de Políticas Públicas;
- j)Aprovar a criação ou extinção de Linhas Temáticas de Investigação (artigo 9.º);
- k)Nomear os Coordenadores de Linha Temática (artigo 9.º), propostos pelas unidades;
- l)Aprovar a constituição do Conselho de Políticas Públicas (artigo 12.º);
- m)Atribuir prémios de qualidade científica e de atividades relevantes de transferência para o tecido social, administrativo público e empresarial;
- n)Desenvolver iniciativas de promoção do TERRA, em articulação com o Diretor Executivo.
- 8 -São atribuições do Coordenador:
- a)Organizar as reuniões do CTERRA;
- b)Estabelecer a ligação entre o CTERRA e o Diretor Executivo;
- c)Presidir ao Conselho de Políticas Públicas;
- d)Representar o TERRA no Conselho de Laboratórios Associados.
Artigo 7.º — Conselho Coordenador
Vigente desde: 23/01/2026