- 1 -O Diretor Executivo é um investigador empossado pelo CTERRA para as funções.
- 2 -O Diretor Executivo realiza investigação numa área de interesse do TERRA estando, no entanto, maioritariamente dedicado a atividades de gestão científica.
- 3 -O Diretor Executivo propõe e executa o programa de ações do TERRA, sob a égide do Conselho Coordenador.
- 4 -O Diretor Executivo permanece em funções até o CTERRA o destituir por decisão justificada, e uma maioria qualificada e, ou por solicitação do próprio.
- 5 -São atribuições do Diretor Executivo:
- a)Preparar anualmente o programa de ações que resulta da estratégia e implementá-lo;
- b)Apresentar a execução e resultados das atividades do TERRA regularmente ao CTERRA, e anualmente ao Conselho Científico;
- c)Coordenar a elaboração dos relatórios para a FCT, em conjunto com as unidades de investigação;
- d)Acompanhar a execução dos programas de ação das Linhas Temáticas;
- e)Estimular ações de I&D e de formação avançada entre as unidades que compõem o TERRA e com outras unidades de investigação nacionais e estrangeiras;
- f)Coadjuvar o CTERRA na formulação de políticas científicas, de gestão e de administração, e no desenvolvimento das atividades do TERRA;
- g)Gerir o fluxo de informações e de conhecimento, de e para os agentes das políticas públicas;
- h)Responsabilizar-se pela plataforma TERRA (artigo 13.º), pela sua arquitetura dinâmica e contínua atualização;
- i)Responsabilizar-se pelas interfaces de comunicação social a desenvolver no âmbito do TERRA;
- j)Promover a realização de congressos e outros eventos científicos, incentivar a produção científica de qualidade e a sua divulgação bem como dos resultados dos projetos;
- k)Gerir a atribuição dos prémios de produtividade e qualidade e de transferência de conhecimento entre os investigadores TERRA;
- l)Promover projetos conjuntos com empresas e outras instituições privadas ou públicas, fomentando uma cultura de aproximação e de translação de conhecimento;
- m)Apoiar a estratégia de recrutamento do TERRA, nomeadamente as posições de investigação aos vários níveis;
- n)Promover e participar em iniciativas de divulgação científica e de promoção do TERRA junto do cidadão;
- o)Dirige o Gabinete de Gestão, e os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição.
Artigo 8.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 23/01/2026