- 1 -Os encargos resultantes da aplicação do presente Regulamento são inscritos anualmente no Orçamento Municipal.
- 2 -As comparticipações previstas no presente Regulamento dependem da disponibilidade financeira do Município em cada ano, podendo, em caso de insuficiência de verbas inscritas para o efeito, ser alterada a respetiva percentagem de comparticipação, mediante decisão da Câmara Municipal, a publicitar no sítio institucional da Internet do Município.
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/12/2018