- 1 -Após aprovação das designações toponímicas pela Câmara Municipal as atribuições toponímicas devem ser publicadas em edital afixado nos locais de estilo, nas sedes das Juntas de Freguesia abrangidas, na página da internet do Município de Murça e nos jornais regionais editados na área do município de Murça, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 56.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Deverá ser remetida cópia deste edital às seguintes entidades:
- a)Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Murça;
- b)Serviço de Finanças de Murça;
- c)Tribunal Judicial da Comarca de Murça;
- d)Departamento de Informação Geográfica Postal dos CTT e Posto dos CTT, Correios de Portugal, S. A., em Murça;
- e)IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
- f)Posto Territorial da GNR de Murça,
- g)EDP;
- h)Operadoras de telecomunicações nacionais;
- i)Centro Hospitalar de Trás os Montes e Alto Douro,
- j)Centro de Saúde de Murça;
- k)Agrupamento de Escolas de Murça;
- l)Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Murça.
Artigo 12.º — Publicitação das Atribuições Toponímicas
Vigente desde: 21/10/2019