- 1 -A composição das inscrições a efetuar nas placas toponímicas deverá respeitar a seguinte ordem:
- a)Denominação do tipo de via pública;
- b)O nome (com titulo honorifico, académico ou militar, no caso de se tratar de um nome próprio).
- 2 -Outras informações, como factos biográficos ou datas de eventos, serão mencionados em placa informativa colocada e alinhada abaixo da placa toponímica com afastamento de 150 mm.
Artigo 16.º — Composição das inscrições das placas toponímicas
Vigente desde: 21/10/2019