Ao proprietários ou administradores dos edifícios, ou os representantes daqueles, deverão conservar em bom estado a numeração dos edifícios, não sendo permitido retirar, colocar, ou alterar a numeração sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Conservação dos números de polícia dos edifícios
Vigente desde: 21/10/2019