As placas devem ser executadas de acordo com o modelo previamente definido e aprovado pela Câmara Municipal, que tenham em conta a facilidade de leitura, a imagem estética e a resistência do suporte material, constante do anexo I do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Conteúdo, Dimensões e Composição Gráfica
Vigente desde: 21/10/2019