- 1 -As infrações ao preceituado neste Regulamento constituem contraordenação, sancionadas com coima a fixar entre o mínimo de 50 euros e o máximo de 100 euros.
- 2 -A colocação dos suportes das placas toponímicas fora dos locais previamente aprovados pela Câmara Municipal será punida com coima de 50 euros a 150 euros, por infração.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, para além da coima devida, incumbe ao infrator, a expensas suas, e no prazo de 30 dias, repor os suportes das placas nos locais aprovados.
- 4 -No caso de não ser dado o cumprimento ao disposto no número anterior, a Câmara Municipal reporá quer os suportes quer as placas, nos locais aprovados, cobrando ao infrator as importâncias, bem como as coimas a que haja lugar.
Artigo 30.º — Sanções
Vigente desde: 21/10/2019