- 1 -Em cada curso, e para todos os ciclos de estudos, será constituído um Júri de creditação, com a seguinte composição:
- a)O coordenador de curso de destino, presidirá;
- b)Dois membros da comissão científica do curso que sejam coordenadores de unidades curriculares e pertençam ao ITQB NOVA ou a um dos seus parceiros académicos.
- 2 -O Júri de Creditação é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do coordenador de curso.
- 3 -O Júri de Creditação é responsável pela condução dos processos de creditação a que se refere o presente regulamento.
- 4 -O mandato do Júri de Creditação respeitará os mandatos do coordenador e da comissão científica do curso.
Artigo 5.º — Júri de creditação
Vigente desde: 30/09/2020