- 1 -A análise da candidatura será realizada pela Assistente Social da Junta de Freguesia, a quem compete avaliar as condições de atribuição do apoio, de acordo com o artigo 3.º do presente regulamento, incluindo a realização de uma consulta social ao domicílio caso entenda necessário, devendo dar conhecimento da decisão ao executivo da Junta de Freguesia, anexando os elementos que lhe serviram de cálculo.
- 2 -No caso de se verificar o enquadramento, caberá ao técnico da Junta de Freguesia responsável pelas obras:
- a)Realizar a visita à habitação alvo da candidatura;
- b)Avaliar a adequabilidade dos trabalhos solicitados à situação verificada na habitação;
- c)Avaliar a possibilidade da Junta de Freguesia, com meios próprios, realizar a intervenção ou validar o orçamento de mais baixo valor dos três apresentados, e proceder à vistoria final após a realização das obras alvo da candidatura, caso a candidatura seja aprovada.
- 3 -No caso de não se verificar o enquadramento, o candidato será formalmente informado pela Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 23/08/2022