- 1 -O Conselho só pode funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, com direito a voto, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Decorridos trinta minutos sobre a hora designada para a realização da reunião sem que haja o quórum referido no número anterior, o Presidente dará por aberta a reunião, qualquer que seja o número de presentes.
Artigo 19.º — Quórum
Vigente desde: 01/08/2024