- 1 -A palavra poderá ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso de votações e será concedida por ordem de inscrição.
- 2 -A palavra será concedida pelo Presidente do Conselho para:
- a)Participar na discussão dos assuntos constantes na ordem do dia;
- b)Emitir votos e fazer declarações de voto;
- c)Invocar o Regimento ou interpelar o Presidente;
- d)Formular ou responder a pedidos de esclarecimento.
- 3 -Pode ser solicitada a palavra para esclarecimentos, desde que o pedido seja feito imediatamente após a intervenção que os suscita, limitando-se à formulação sintética da pergunta sobre a matéria enunciada pelo orador que os tiver antecedido e sobre a qual desejem obter esclarecimento.
Artigo 22.º — Uso da palavra
Vigente desde: 01/08/2024