- 1 -É constituído, o Conselho, com a seguinte composição, conforme o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, que preside, sendo substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas na área da Saúde;
- b)O/a Presidente da Assembleia Municipal da Ansião;
- c)Um Presidente de Junta de Freguesia, eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do concelho;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro;
- e)Os diretores executivos e os Presidentes dos concelhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
- f)Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços de Segurança Social, designado pelo respetivo Conselho Diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -Compete aos representantes mencionados no número anterior, nas suas faltas e impedimentos, designar quem os possa substituir.
- 3 -Os membros que compõem o Conselho são designados pelas organizações que representam, no prazo de sessenta dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 4 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o Presidente do órgão, por sua iniciativa ou por proposta, de pelo menos um terço dos membros do Conselho, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito nas áreas em apreço.
- 5 -A participação em reuniões ou em quaisquer outras atividades do Conselho não confere aos seus membros o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.
Artigo 5.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 01/08/2024