- 1 -Ao Conselho compete:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- c)Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
- e)Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
- h)Refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
- 2 -Além das matérias supramencionadas, o Conselho poderá, ainda, debater e abordar outras temáticas relativas à saúde ou com esta relacionadas, sempre que as considere pertinentes para o desenvolvimento e promoção da saúde no Município de Ansião.
- 3 -O Conselho poderá criar grupos de trabalho, com vista ao estudo especializado de assuntos específicos e elaboração de propostas no âmbito das suas competências.
Artigo 6.º — Competências do Conselho
Vigente desde: 01/08/2024