- 1 -Em tudo o mais que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se a demais legislação em vigor relativa à matéria que constitui o seu objeto, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas de interpretação são resolvidas recorrendo aos critérios legais e, em último caso, será chamada a decidir a Câmara Municipal, sem prejuízo da competência legal dos tribunais.
Artigo 13.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/07/2025