- 1 -Findo o prazo de atribuição da mesma ou, independentemente do prazo, sempre que cessem as razões que justificaram a sua atribuição à Entidade, a casa de função deverá ser desocupada e restituída à Câmara Municipal no prazo máximo de uma semana após o termo da sua utilização.
- 2 -A receção da casa de função será precedida de vistoria a realizar pela Câmara Municipal com vista a verificar as condições do imóvel, mobiliário e demais equipamentos inventariados, designadamente quanto à existência de danos ou prejuízos derivados de situações de uso indevido ou negligente.
Artigo 12.º — Devolução
Vigente desde: 09/07/2025