- 1 -O presente regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua versão atual, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), consagra as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de investigação pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante designado IPCA, para prossecução, pelo bolseiro, de atividades de I&D, de transferência de tecnologia ou de formação avançada especializada em áreas conexas.
- 2 -As bolsas de investigação referidas no número anterior podem ser cofinanciadas, devendo para o efeito ser estabelecido acordo quanto à repartição de responsabilidades entre as diferentes entidades financiadoras.
- 3 -A concessão de bolsas traduz-se na atribuição de subsídios nas condições descritas em contrato de bolsa, obedecendo a respetiva fixação aos princípios da igualdade e imparcialidade, bem como ao regime previsto no presente regulamento.
- 4 -O presente regulamento é, também, aplicável às bolsas financiadas pelo IPCA e às bolsas atribuídas em âmbito distinto em que o IPCA seja a entidade acolhedora e não haja intervenção direta da Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou a aplicação de outro regime específico.
- 5 -As normas habilitantes são os artigos 6.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/2004, de 18 de abril, na redação atual, e o artigo 80.º dos Estatutos do IPCA.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito e norma habilitante
Vigente desde: 30/09/2020